Sumário
Mantém em vigor até 31 de Julho de 1969 o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46417 (isenção de direitos de exportação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro das mercadorias classificadas por determinados artigos da pauta da província ultramarina de Angola, quando produzidas por unidades fabris ali instaladas)
Portaria n.º 22923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, que seja mantido em vigor, até 31 de Julho de 1969, o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º da Decreto n.º 46417 de 1 de Julho de 1965.
As disposições constantes da presente portaria são aplicáveis aos bilhete de despacho de exportação que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.