Decreto n.º 46417

Tipo
Decreto
Data
01/07/1965
Diploma n.º
46417
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Decreto n.º 45823 (disposições de carácter aduaneiro) e altera para 1 por cento a taxa de emolumentos gerais aduaneiros vigente na província ultramarina de Moçambique, a que se refere a alínea a) do artigo 23.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros, aprovada pelo Decreto n.º 31883



Decreto n.º 46417

Atendendo ao que foi proposto pelas respectivas províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do artigo 3.º do Decreto n.º 45823, de 20 de Julho de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

a) Na província de Angola, até 31 de Julho de 1967, as seguintes mercadorias quando produzidas por unidades fabris instaladas naquele território ultramarino:

Pastas cruas e branqueadas de eucalipto, de sisal e de coníferas;

Papéis Kraft, de embrulho, de escrita, de impressão, laminados, parafinados e impregnados;

Sacos multifolhas;

Cloro líquido, ácido clorídico, soda cáustica e hipoclorito de sódio.

§ único. O prazo a que se refere a alínea a) do artigo 3.º pode ser prorrogado mediante portaria do Ministro do Ultramar.

Art. 2.º É alterada para 1 por cento a taxa de emolumentos gerais aduaneiros vigente em Moçambique, a que se refere a alínea a) do artigo 23.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros, aprovada pelo Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.

§ único. O disposto no corpo do artigo é extensivo aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.