Portaria n.º 22905

Tipo
Portaria
Data
16/09/1967
Diploma n.º
22905
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita os armazenistas de batata de consumo à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas quantitativos de batata correspondentes a 50 por cento das suas compras



Portaria n.º 22905

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e nos termos previstos no n.º 11.º da Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, com a redacção dada pela Portaria n.º 22904, desta data:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Os armazenistas de batata de consumo ficam sujeitos à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas quantitativos de batata correspondentes a 50 por cento das suas compras.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.