Portaria n.º 229/94

Tipo
Portaria
Data
15/04/1994
Diploma n.º
229/94
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as tabelas das remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos para 1994



Portaria n.º 229/94

de 15 de Abril

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.º 316/91, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º Os montantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades, incluindo a dos cargos de direcção e chefia, bem como o valor do prémio de rendibilidade dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria n.º 488/93, de 7 de Maio, são actualizados em 2,5%, não incluindo, no caso dos cargos de direcção e chefia, o subsídio de isenção de horário de trabalho.

2.º Os montantes de subsídio de turno, de isenção de horário de trabalho e de remuneração horária, resultantes da aplicação dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 488/93, de 7 de Maio, são actualizados em 2,5%, com ressalva do disposto no número seguinte.

3.º A remuneração horária prevista no número anterior não é actualizada, para efeitos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, com a redacção dada pela Portaria n.º 863/91, de 20 de Agosto.

4.º Os valores constantes da nova tabela salarial resultarão da conjugação da actualização prevista no n.º 1.º com o regime percentual do prémio de rendibilidade fixado pelo presente diploma, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

5.º O valor do prémio de rendibilidade previsto no n.º 1 do n.º 23.º da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, com a redacção dada pelo n.º 7.º da Portaria n.º 488/93, de 7 de Maio, é reduzido de 15% para 10% da remuneração base, com as respectivas diuturnidades.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Ministério do Mar.

Assinada em 22 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.