Portaria n.º 229/82

Tipo
Portaria
Data
20/02/1982
Diploma n.º
229/82
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a data limite para a apresentação de candidaturas a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 1090/81, de 22 de Dezembro (internato da especialidade)



Portaria n.º 229/82

de 20 de Fevereiro

A Portaria n.º 1090/81, de 22 de Dezembro, veio condicionar o preenchimento de vagas para o internato da especialidade por parte de médicos que o pretendessem fazer em regime de voluntariado.

Contudo, não se estipulou uma data limite para a apresentação de candidaturas, pelo que se impõe suprir essa lacuna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o prazo para a comunicação a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 1090/81, de 22 de Dezembro, termine em 28 de Fevereiro de 1982.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.