Portaria n.º 1090/81

Tipo
Portaria
Data
22/12/1981
Diploma n.º
1090/81
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece disposições que proporcionem aos médicos que concorrem ao concurso de admissão ao internato de especialidades um maior leque de opções



Portaria n.º 1090/81

de 22 de Dezembro

Considerando a necessidade de proporcionar aos médicos que concorrerem ao concurso de admissão ao internato de especialidades o mais vasto leque de opções possível;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Só após o preenchimento das vagas para o internato de especialidades por opção dos candidatos do curso correspondente será autorizado pelo Ministro dos Assuntos Sociais o preenchimento das vagas sobrantes, caso a caso, por médicos que queiram fazer o internato em regime de voluntariado.

2.º Tais candidatos a voluntários terão de apresentar juntamente com o requerimento de autorização uma declaração do director de serviço interessado e o parecer favorável do conselho de gestão do hospital.

3.º Os médicos licenciados até 31 de Dezembro de 1975 que neste momento se encontrem nestas condições deverão comunicar a sua situação à Direcção-Geral dos Hospitais para ratificação da sua situação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Novembro de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.