Portaria n.º 228/2008

Tipo
Portaria
Data
06/03/2008
Diploma n.º
228/2008
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção e revoga a Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro



Portaria n.º 228/2008

de 6 de Março

O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no seu artigo 16.º que as tarifas que incidem sobre as inspecções e as reinspecções são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia. Estipula, ainda, que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria de veículo a inspeccionar.

Nestes termos, através da Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro, procedeu-se à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.

Atendendo a que decorreu cerca de um ano após a entrada em vigor daquele diploma, considera-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em conta a taxa de inflação prevista para o ano de 2008.

Assim:

Considerando o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e as atribuições dadas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Artigo 3.º

É revogada a Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro.

Em 11 de Fevereiro de 2008.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

ANEXO

Tarifas das inspecções e reinspecções e da emissão da segunda via da ficha de inspecção

... Em euros

Ligeiros ... 22,64

Pesados ... 33,88

Reboques e semi-reboques ... 22,64

Reinspecções de ligeiros ... 5,68

Reinspecções de pesados ... 5,68

Reinspecções de reboques e semi-reboques ... 5,68

Nova matrícula ... 56,51

Extraordinárias ... 79,03

Emissão de segunda via da ficha de inspecção ... 2,13