Portaria n.º 22798

Tipo
Portaria
Data
25/07/1967
Diploma n.º
22798
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as normas provisórias P-487, P-488 e P-510 (Aeronaves)



Portaria n.º 22798

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as seguintes normas provisórias:

P-487 - Aeronaves. Dispositivo de ligação para ensaio de pressão da cabina.

P-488 - Aeronaves. Algarismos para os quadros dos instrumentos de bordo e para as placas indicadoras.

P-510 - Aeronaves. Quadrantes e ponteiros dos instrumentos de bordo.

Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.