Portaria n.º 22791

Tipo
Portaria
Data
24/07/1967
Diploma n.º
22791
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos privativos das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Macau e abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária da província de Cabo Verde destinada à execução do Regulamento do Arrendamento Rural



Portaria n.º 22791

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 1986$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 302.º, n.º 7) «Encargos gerais - Outros encargos - Parte com que concorre a província para as despesas com o funcionamento da Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar (artigos 152.º a 157.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e Decreto n.º 39811, de 10 de Setembro de 1954)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º. 3) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 4), alínea a)- «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 134.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 400000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.