Portaria n.º 22726

Tipo
Portaria
Data
17/06/1967
Diploma n.º
22726
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas revistas, com os NP-603 e NP-604, as normas resultantes do desdobramento da norma NP-68 (aglomerados de cortiça puros expandidos em placas)



Portaria n.º 22726

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, como normas definitivas revistas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-68:

NP-603 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Determinação da tensão de rotura por flexão.

NP-604 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Comportamento em água fervente.

Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.