Portaria n.º 227/80

Tipo
Portaria
Data
07/05/1980
Diploma n.º
227/80
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece equiparações ao cargo de subdirector-geral no Instituto de Tecnologia Educativa, no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e no Instituto Português de Oncologia



Portaria n.º 227/80

de 7 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário do Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:

A subdirector-geral:

Vice-presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa;

Director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;

Administrador do Instituto Português de Oncologia.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 47179, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.