Portaria n.º 227/2002

Tipo
Portaria
Data
12/03/2002
Diploma n.º
227/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças e Castelo Branco e desanexa outros sitos na freguesia de Benquerenças, todos os prédios sitos no município de Castelo Branco



Portaria n.º 227/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 926/2000, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa dos Maxiais (processo n.º 2185-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 2238,5490 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 516,6140 ha, e a desanexação de outros, com uma área de 19,184 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 926/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças e Castelo Branco, com uma área de 516,6140 ha e a desanexação de outros sitos na freguesia de Benquerenças, com uma área de 19,1840 ha, todos os prédios sitos no município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 2735,9790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)