Portaria n.º 926/2000

Tipo
Portaria
Data
02/10/2000
Diploma n.º
926/2000
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças, Castelo Branco e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco



Portaria n.º 926/2000

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa dos Maxiais, processo n.º 2185-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1951,9790 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 286,57 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças, Castelo Branco e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 286,57 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2238,5490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.

(ver planta no documento original)