Portaria n.º 22685

Tipo
Portaria
Data
17/05/1967
Diploma n.º
22685
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento as disposições constantes da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto



Portaria n.º 22685

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, que sejam aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento as disposições constantes da Portaria n.º 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.