Sumário
Torna aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento as disposições constantes da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto
Portaria n.º 22685
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, que sejam aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento as disposições constantes da Portaria n.º 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.
Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.