Portaria n.º 22661

Tipo
Portaria
Data
27/04/1967
Diploma n.º
22661
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-470, NP-471, NP-472 e NP-473, as normas provisórias n.os P-470, P-471, P-472 e P-473 - Leite



Portaria n.º 22661

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-470, NP-471, NP-472 e NP-473, as seguintes normas provisórias:

P-470 - Leite. Determinação da acidez.

P-471 - Leite. Determinação do teor em cloretos.

P-472 - Leite. Pesquisa de nitratos.

P-473 - Leite. Determinação da densidade relativa. Processo de referência.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.