Portaria n.º 22660

Tipo
Portaria
Data
27/04/1967
Diploma n.º
22660
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-464, NP-465 e NP-466, as normas provisórias n.os P-464, P-465 e P-466 - Sabões



Portaria n.º 22660

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com n.os NP-464, NP-465 e NP-466, as seguintes normas provisórias:

P-464 - Sabões. Determinação da alcalinidade livre cáustica. Processo do cloreto de bário.

P-465 - Sabões. Determinação da alcalinidade livre cáustica. Processo do etanol.

P-466 - Sabões. Determinação da alcalinidade livre total.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.