Sumário
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492
Portaria n.º 22652
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
... Coroas suecas
Tradutora ... 1400,00
Secretário ... 1200,00
Dactilógrafo ... 1200,00
Contínuo ... 1200,00
... 5000,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Abril de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).