Sumário
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-377 e NP-378, as normas provisórias P-377 e P-378, relativas a recipientes metálicos estanques para produtos alimentares
Portaria n.º 22628
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-377 e NP-378, as seguintes normas provisórias:
P-377 - Recipientes metálicos estanques para produtos alimentares. Determinação da capacidade.
P-378 - Recipientes metálicos estanques para produtos alimentares. Recipientes cilíndricos. Capacidades e diâmetros.
Secretaria de Estado da Indústria, 12 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.