Portaria n.º 22571

Tipo
Portaria
Data
15/03/1967
Diploma n.º
22571
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» dos mapas I anexos às Portarias n.os 21976 e 21977, que fixam os quadros de pessoal da Força Aérea respectivamente da 2.ª e 3.ª regiões aéreas - Revogam, na parte respectiva, as citadas portarias



Portaria n.º 22571

Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, fixados pela Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, rectificada pela Portaria n.º 22143, de 2 de Agosto de 1966, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» do mapa I anexo à Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte:

(ver documento original)

2.º Fica revogada, na parte respectiva, a Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado da Aeronáutica, 15 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.