Portaria n.º 22143

Tipo
Portaria
Data
02/08/1966
Diploma n.º
22143
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria n.º 21977, que fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea



Portaria n.º 22143

Considerando que a Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, que reúne as disposições relativas aos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, foi publicada com inexactidões e tornando-se necessário fazer as rectificações convenientes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, passam a ser os constantes dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I (3.ª região aérea)

Sargentos e sargentos milicianos)

(ver documento original)

MAPA II (3.ª região aérea)

Praças readmitidas e não readmitidas

(ver documento original)

MAPA III (3.ª região aérea)

Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.