Portaria n.º 22567

Tipo
Portaria
Data
14/03/1967
Diploma n.º
22567
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 185000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1967-1968



Portaria n.º 22567

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 185000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1967-1968.

Ministérios das Finanças e da Economia, 14 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.