Decreto-Lei n.º 38701

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1952
Diploma n.º
38701
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece, a partir de 1 de Maio próximo, um novo regime açucareiro - Determina que o Grémio criado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 18021 passe a denominar-se «Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar» e define as suas atribuições