Portaria n.º 22562

Tipo
Portaria
Data
11/03/1967
Diploma n.º
22562
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as dotações anuais para pessoal auxiliar atribuídas a partir de 1 de Abril próximo a várias tesourarias da Fazenda Pública, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463 e na Portaria n.º 22132



Portaria n.º 22562

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Abril próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e na Portaria n.º 22132, de 27 de Julho de 1966, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:

Distrito de Aveiro

Aveiro ... 19944$00

Distrito de Braga

Fafe ... 17100$00

Guimarães ... 39888$00

Distrito de Lisboa

Lisboa:

1.º bairro ... 44448$00

2.º bairro ... 22224$00

3.º bairro ... 22224$00

4.º bairro ... 22224$00

5.º bairro ... 44448$00

6.º bairro ... 22224$00

7.º bairro ... 22224$00

Loures ... 34200$00

Torres Vedras ... 19944$00

Distrito do Porto

Matosinhos ... 39888$00

Porto:

1.º bairro ... 22224$00

2.º bairro ... 22224$00

3.º bairro ... 22224$00

Vila Nova de Gaia ... 19944$00

Distrito de Setúbal

Barreiro ... 16245$00

Setúbal ... 19944$00

Estas dotações destinam-se à admissão de dois auxiliares nas tesourarias dos 1.º e 5.º bairros de Lisboa e nas dos concelhos de Guimarães, Matosinhos e Loures e à de um auxiliar em cada uma das restantes.

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.