Tipo
Portaria
Data
27/07/1966
Diploma n.º
22132
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixam as dotações para pessoal auxiliar atribuídas, a partir de 1 de Agosto próximo, a várias tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª e 3.ª classes - Consideram alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463
Portaria n.º 22132
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março último, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963:
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.