Portaria n.º 22548

Tipo
Portaria
Data
01/03/1967
Diploma n.º
22548
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as normas provisórias n.os P-415, P-416 e P-434 (soldadura por arco eléctrico)



Portaria n.º 22548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as seguintes normas provisórias:

P-415 - Soldadura por arco eléctrico. Ensaios mecânicos do metal depositado. Tracção e resiliência.

P-416 - Soldadura por arco eléctrico. Símbolos dos eléctrodos revestidos para soldadura manual dos aços sem liga e de baixa liga.

P-434 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapa e perfilados.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.