Portaria n.º 22527

Tipo
Portaria
Data
15/02/1967
Diploma n.º
22527
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de 1966 das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique



Portaria n.º 22527

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do 1966 da província de Angola:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Mocidade Portuguesa

Artigo 544.º, n. 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43271, de 26 de Outubro de 1960»:

a) «À Mocidade Portuguesa Masculina» ... 60000$00

6) «À Mocidade Portuguesa Feminina» ... 15000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 215.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de 1966 da província de Moçambique:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Mocidade Portuguesa

Artigo 460.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43271, de 26 de Outubro de 1960»:

a) «À Mocidade Portuguesa Masculina» ... 60000$00

6) «À Mocidade Portuguesa Feminina» ... 15000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2370.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.