Sumário
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-429, NP-430, NP-431, NP-432, NP-433, NP-444, NP-445, NP-446 e NP-447, as normas provisórias P-429, P-430, P-431, P-432, P-433, P-444, P-445, P-446 e P-447
Portaria n.º 22526
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-429, NP-430, NP-431, NP-432, NP-433, NP-444, NP-445, NP-446 e NP-447, as seguintes normas provisórias:
P-429 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de porcelana. Generalidades e ensaios.
P-430 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de linha rígidos. Características eléctricas.
P-431 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de cadeia. Ligações de bola e alvéolo.
P-432 - Motores eléctricos. Potências nominais.
P-433 - Motores eléctricos. Dimensões principais.
P-444 - Linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica. Tensões normais.
P-445 - Resistências eléctricas. Código de cores.
P-446 - Condensadores com dieléctrico de papel. Código de cores.
P-447 - Linhas eléctricas de alta tensão. Inacessibilidade das peças sob tensão. Condições gerais e dispositivos de prova.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.