Portaria n.º 22525

Tipo
Portaria
Data
14/02/1967
Diploma n.º
22525
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1967 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes



Portaria n.º 22525

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1967, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.