Portaria n.º 22516

Tipo
Portaria
Data
11/02/1967
Diploma n.º
22516
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 20184, que permite a importação, sob regime de draubaque, de linho e cânhamo em bruto para o fabrico de fios e tecidos, designados comercialmente por lonas, destinados a exportação



Portaria n.º 22516

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, alterar o n.º 1.º da Portaria n.º 20184, de 22 de Novembro de 1963, que ficará com a seguinte redacção:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de linho e cânhamo, em bruto, para o fabrico de fios e de tecidos, sem qualquer impregnação ou revestimento, destinados a exportação.

Ministério das Finanças, 11 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.