Portaria n.º 225/79

Tipo
Portaria
Data
10/05/1979
Diploma n.º
225/79
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha e cria a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM). Revoga a Portaria n.º 126/71, de 8 de Março



Portaria n.º 225/79

de 10 de Maio

Considerando a necessidade de ajustar a definição da missão do Comando instituído pela Portaria n.º 126/71, de 8 de Março, aos objectivos que presidiram à sua criação e ainda a sua designação face à actual estrutura orgânica da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É extinto o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha.

2.º É criada a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM).

3.º A UAOACM tem por missão prestar apoio ao funcionamento dos organismos que integram a administração central da Marinha, em aspectos que lhes sejam comuns.

4.º No âmbito da sua missão compete à UAOACM:

a) A segurança e defesa das instalações da administração central da Marinha, mediante medidas coordenadas com os organismos nelas situados;

b) A manutenção da ordem e disciplina nas mesmas instalações, nas áreas da sua jurisdição;

c) A manutenção e conservação das ainda mencionadas instalações em aspectos que, por disposições próprias, não pertençam a outros organismos.

5.º A UAOACM é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

6.º O comandante da UAOACM manterá as ligações necessárias ao cumprimento da sua missão com todos os organismos situados nas instalações da administração central da Marinha.

7.º A estrutura, jurisdição e funcionamento da UAOACM constarão do seu regulamento interno, a aprovar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

8.º Até publicação do despacho referido no número anterior mantém-se em vigor, observadas as disposições do presente diploma, o Regulamento Interno do Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha.

9.º É revogada a Portaria n.º 126/71, de 8 de Março.

Estado-Maior da Armada, 19 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.