Portaria n.º 126/71

Tipo
Portaria
Data
08/03/1971
Diploma n.º
126/71
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério (C. S. D. M.)



Portaria n.º 126/71

de 8 de Março

Com a mudança da sede do Comando Naval do Continente para o Alfeite, há necessidade de criar uma unidade da Armada na margem norte que, na subordinação daquele Comando, substitua, com maior autonomia, o Serviço de Vigilância e Polícia do Edifício do Ministério da Marinha;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Criar o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha (C. S. D. M.).

2.º O C. S. D. M. é uma unidade da Armada comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao comandante naval do Continente.

3.º Compete, essencialmente, ao comandante do C. S. D. M.:

a) Superintender na segurança e defesa do edifício do Ministério da Marinha;

b) Velar pela ordem e disciplina no mesmo edifício nas áreas da sua jurisdição;

c) Superintender nas actividades comuns aos organismos situados naquele edifício, bem como na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades;

d) Orientar superiormente a acção das rondas ou, quando determinado, de quaisquer forças da Armada em serviço na cidade.

4.º O comandante do C. S. D. M. manterá as ligações necessárias ao cumprimento da sua missão com todos os organismos situados no edifício do Ministério da Marinha.

5.º A estrutura e jurisdição do C. S. D. M. serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.

6.º O disposto nesta portaria entra em vigor em data a fixar por despacho do Ministro da Marinha.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.