Portaria n.º 22487

Tipo
Portaria
Data
26/01/1967
Diploma n.º
22487
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique para o ano de 1966



Portaria n.º 22487

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea a) «Administração-geral e fiscalização - Segurança pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 400000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1966:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária:

Artigo 2608.º, n.º 4), alínea n) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis»:

N.º 1) Vencimentos ... 300000$00

N.º 2) Subsídio para fardamento ... 100000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Segurança pública

Corpo de Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 604.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado» ... 100000$00

Serviços de economia e estatística geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 981.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2608.º, n.º 4), alínea n), n.º 3) «Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis - Subsídio para renda de casa» ... 200000$00

... 400000$00

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.