Portaria n.º 22484

Tipo
Portaria
Data
25/01/1967
Diploma n.º
22484
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente aos mesmos Comandos e acresce as lotações dos Comandos Naval de Angola e da Defesa Marítima da Guiné, respectivamente, de uma terceira companhia de fuzileiros e de uma companhia de fuzileiros e de uma secção de mergulhadores-sapadores - Revoga a Portaria n.º 21852



Portaria n.º 22484

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente no mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando, respectivamente em 1 de Janeiro de 1965 e em 1 de Janeiro de 1966.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de uma terceira companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Que a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de:

a) 1 companhia de fuzileiros;

b) 1 secção de mergulhadores-sapadores;

atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.

5.º Revogar a Portaria n.º 21852, de 4 de Fevereiro de 1966.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, da Guiné e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.