Portaria n.º 21852

Tipo
Portaria
Data
04/02/1966
Diploma n.º
21852
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes foram atribuídas com carácter permanente e acresce uma segunda companhia de fuzileiros na lotação dos Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21271 e 21552



Portaria n.º 21852

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos da companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1966, com os efectivos de uma segunda companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Revogar as Portarias n.os 21271 e 21552, de, respectivamente, 4 de Maio de 1965 e 25 de Setembro de 1965.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.