Portaria n.º 22385

Tipo
Portaria
Data
20/12/1966
Diploma n.º
22385
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38800, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949)



Portaria n.º 22385

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 38800, de 25 de Junho de 1952, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 92) sobre o alojamento das tripulações (revista), 1949, adoptada na 32.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38800, de 25 de Junho de 1952.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.