Portaria n.º 22371

Tipo
Portaria
Data
12/12/1966
Diploma n.º
22371
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, alterada pela Portaria n.º 19479



Portaria n.º 22371

Considerando a conveniência de actualizar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral que venham a dispor de telémetro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Aumentar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, de 11 de Fevereiro de 1960, alterada pela Portaria n.º 19479, de 5 de Novembro de 1962, do pessoal abaixo indicado, à medida que cada uma das fragatas da referida classe seja equipada com telémetro:

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota a) 1

Primeiros-grumetes ... 2

(nota a) Deve ser estereotelemetrista.

Ministério da Marinha, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.