Portaria n.º 19479

Tipo
Portaria
Data
05/11/1962
Diploma n.º
19479
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser exercidos e preenchidos indistintamente, respectivamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata e por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes - Revoga a Portaria n.º 19094



Portaria n.º 19479

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Que enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:

a) O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata;

b) Os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes.

2.º Revogar a Portaria n.º 19094, de 27 de Março de 1962.

Ministério da Marinha, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.