Portaria n.º 19094

Tipo
Portaria
Data
27/03/1962
Diploma n.º
19094
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficial médico das lotações das unidades navais possam ser exercidos indistintamente, respectivamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata e por primeiros ou segundos-tenentes médicos



Portaria n.º 19094

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:

a) O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata;

b) Os lugares de oficial médico das lotações das unidades navais possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes médicos.

Ministério da Marinha, 27 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.