Portaria n.º 22286

Tipo
Portaria
Data
02/11/1966
Diploma n.º
22286
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21787



Portaria n.º 22286

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria n.º 21787, de 13 de Janeiro de 1966:

Embaixadas: ... Escudos

Banguecoque ... 3250$00

Bona ... 6000$00

Buenos Aires ... 2500$00

Londres ... 20000$00

Pretória ... 5250$00

Rio de Janeiro ... 11500$00

Vaticano ... 16000$00

Legação: ... Escudos

Jacatra ... 1300$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).