Portaria n.º 21787

Tipo
Portaria
Data
13/01/1966
Diploma n.º
21787
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países e à Legação em Jacatra, durante o ano de 1966, várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado



Portaria n.º 21787

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1966 às embaixadas e legação de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

... Escudos

Banguecoque ... 2150$00

Bona ... 5000$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 1900$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4650$00

Karachi ... 2350$00

Léopoldville ... 2850$00

Londres ... 14250$00

Madrid ... 13000$00

Oslo ... 5000$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 15000$00

Pretória ... 4750$00

Rio de Janeiro ... 9500$00

Vaticano ... 10500$00

Washington ... 14250$00

Legação:

... Escudos

Jacatra ... 950$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).