Portaria n.º 222/70

Tipo
Portaria
Data
30/04/1970
Diploma n.º
222/70
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde e abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província



Portaria n.º 222/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 314.º, n.º 6), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 30000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à aquisição de um documentário cinematográfico para o Fundo de Acção Social no Trabalho, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado de Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.