Portaria n.º 22179

Tipo
Portaria
Data
23/08/1966
Diploma n.º
22179
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22068



Portaria n.º 22179

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 22068, de 17 de Junho de 1966:

... Coroas suecas

Tradutor ... 1300,00

Dactilógrafo ... 1200,00

Contínuo ... 1200,00

... 3700,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Agosto de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).