Portaria n.º 22068

Tipo
Portaria
Data
17/06/1966
Diploma n.º
22068
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834



Portaria n.º 22068

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:

... Coroas suecas

Tradutor ... 1200,00

Dactilógrafo ... 1050,00

Contínuo ... 1025,00

... 3275,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).