Portaria n.º 22151

Tipo
Portaria
Data
04/08/1966
Diploma n.º
22151
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-425, NP-426, NP-427, NP-428, NP-436, NP-437 e NP-438, as normas provisórias P-425, P-426, P-427, P-428, P-436, P-437 e P-438, relativas a vários sobresselentes para aeronaves



Portaria n.º 22151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-425, NP-426, NP-427, NP-428, NP-436, NP-437 e NP-438, as seguintes normas provisórias:

P-425 - Aeronaves. Bocas de enchimento por gravidade. Dimensões.

P-426 - Aeronaves. Caixas dos instrumentos de bordo. Dimensões.

P-427 - Aeronaves. Arame para frenar. Características.

P-428 - Aeronaves. Arame para selagem. Características.

P-436 - Aeronaves. Pontos de apoio para os macacos de elevação.

P-437 - Aeronaves. Fichas e tomadas de ligação à terra das agulhetas das mangueiras de abastecimento de combustível.

P-438 - Aeronaves. Terminais de ligação para enchimento dos depósitos de água e de limpeza das instalações sanitárias.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Agosto de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.