Portaria n.º 22134

Tipo
Portaria
Data
27/07/1966
Diploma n.º
22134
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso modelo C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substitui o modelo aprovado pela Portaria n.º 19957 - Considera o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa



Portaria n.º 22134

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria, C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substituirá idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 19957, de 22 de Julho de 1963.

2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

3.º Considerar o mesmo impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.