Portaria n.º 22094

Tipo
Portaria
Data
02/07/1966
Diploma n.º
22094
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 282.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do referido orçamento geral



Portaria n.º 22094

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Governo da província e representação nacional

Repartição de Gabinete do Governo

Despesas com o pessoal:

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 12300$00

CAPÍTULO 4.º

Administração-geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 104.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 30400$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 7300$00

... 50000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à reparação da Pousada Praia-Mar, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.