Portaria n.º 22076

Tipo
Portaria
Data
21/06/1966
Diploma n.º
22076
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau e abre créditos destinados a serem inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 22076

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 32), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau, para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Despesas com o pessoal:

Artigo 124.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000$00

Serviços de Centralização e Coordenação de Informações

Despesas com o pessoal:

artigo 145.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000$00

... 50000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais, em vigor, das províncias que se indicam, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

a) Em Cabo Verde, um de 130000$00, destinado a subsidiar as Câmaras Municipais dos concelhos de Santa Catarina, Tarrafal e Paul.

b) Em S. Tomé e Príncipe, um de 1000000$00, destinado a ocorrer aos seguintes encargos:

1) «Para grandes reparações no edifício do Comando da Polícia de Segurança Pública» ... 200000$00

2) «Para grandes reparações nos edifícios das escolas primárias de Vaz Monteiro» ... 250000$00

3) «Para apetrechamento de departamentos públicos» ... 300000$00

4) «Para grandes reparações no edifício do tribunal da comarca» ... 250000$00

... 1000000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.