Portaria n.º 22062

Tipo
Portaria
Data
16/06/1966
Diploma n.º
22062
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1966 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes



Portaria n.º 22062

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1966 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.