Portaria n.º 22050

Tipo
Portaria
Data
14/06/1966
Diploma n.º
22050
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as normas provisórias P-448, P-449, P-450 e P-451, relativas as três primeiras a tubos de aço de secção circular e a última a tubos de secção circular de cobre e de ligas de cobre



Portaria n.º 22050

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as seguintes normas provisórias:

P-448 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de rebordagem.

P-449 -Tubos de aço de secção circular. Ensaio de abocardamento.

P-450-Tubos de aço de secção circular. Ensaio de achatamento.

P-451 - Tubos de secção circular de cobre e de ligas de cobre. Ensaio de abocardamento.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.