Tipo
Portaria
Data
14/06/1966
Diploma n.º
22049
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-442, a norma provisória P-442 - Sinalização de segurança. Símbolo da radiação ionizante
Portaria n.º 22049
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-442, a seguinte norma provisória:
P-442 - Sinalização de segurança. Símbolo da radiação ionizante.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.